Deliberação CBH-PARDO 002/96
Cria a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT - PGRH
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
- O disposto no Artigo 4.º, inciso XVII de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades organizacionais regionais, especializadas ou câmaras técnicas;
- A necessidade de subsídio técnicos consistentes para as tomadas de decisões do CBH-PARDO, no que se refere ao planejamento e gerenciamento de recursos hídricos das Bacias Hidrográficas de Jurisdição do CBH-PARDO;
- Que o CBH-PARDO deverá apresentar anualmente ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas;
- A importância de identificar estudos, projetos, serviços e obras necessárias para a utilização racional, conservação e recuperação dos recursos hídricos regionais, permitindo ao CBH-PARDO reivindicar e deliberar sobre os recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
- A participação dos segmentos que compõem o CBH-PARDO no debate, organização e proposição de matérias relativas ao planejamento, a serem submetidas ao Plenário do Comitê;
- A Deliberação do CBH-PARDO 001/96 que aprovou Normas Gerais para a criação e funcionamento de Câmaras Técnicas,
Delibera :
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do CBH-PARDO a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos : - CT - PGRH composta por :
I - Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais :
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
b) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
c) Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN;
d) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
e) Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento;
f) Fundação Florestal;
g) Direção Regional de Saúde - DIR.
II - Um representante de cada um dos seguintes municípios :
a) Ribeirão Preto;
b) Mococa;
c) Brodosqui;
d) Santa Rosa do Viterbo;
e) Casa Branca;
f) Tapiratiba;
g) Tambaú.
III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil :
a) Associação de Reposição Florestal do Pardo Grande - Verde Tambaú;
b) Associação de Ensino de Ribeirão Preto - UNAERP;
c) Universidade de São Paulo - USP;
d) Associação Yara do Rio Pardo;
e) Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - CANAOEST;
f) Sociedade de Defesa Regional do Meio Ambiente - SODERMA;
g) Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto.
Parágrafo Único - Havendo solicitação dos órgãos e entidades membro do CBH-PARDO, os mesmos poderão ser substituídos por outros do mesmo segmento a que pertençam, mediante gestões da própria Coordenação da CT-PGRH, desde que seja mantido o caráter tripartite da Câmara Técnica e haja concordância da maioria dos representantes.
Artigo 2º - Compete à CT-PGRH :
I - Subsidiar os trabalhos da Secretaria Executiva na elaboração do Plano das Bacias Hidrográficas e no Relatório de Situação;
II - Elaborar pareceres técnicos do interesse do Comitê, especialmente nas ações, projetos ou obras que tenham relação com o planejamento e o desenvolvimento regional;
III - Acompanhar a realização de estudos e atividades , por solicitação do Plenário ou da Presidência do CBH-PARDO;
IV - Acompanhar o desenvolvimento e manifestar-se sobre questões de caráter institucional, em especial as relativas à implantação e desenvolvimento da Agência de Bacias e a instituição da cobrança pelo uso das águas;
V - Atuar como instância preliminar do Comitê na apreciação de programas de ação, financiamentos de interesse regional e proposição ao Plenário de priorização de projetos e obras;
Artigo 3º - A C.T. - PGRH poderá criar Grupos de Trabalho com atribuições específicas e com tempo de duração a ser determinado.
Artigo 4º - A C.T. - PGRH apresentará ao CBH-PARDO um Plano de Trabalho Mínimo, ao qual deverá constar as atividades a serem priorizadas em consonância com o Plano da Bacia Hidrográfica do Pardo.
Artigo 5º - Em sua primeira reunião , a C.T. - PGRH deverá propor aprimoramento, se necessário, da composição global e da competência dessa Câmara Técnica.
Artigo 6º - A presente deliberação entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, e divulgada na imprensa regional.